MEI emitir nota fiscal: entenda sobre como funciona para o MEI emitir nota fiscal, bem como a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal eletrônico neste caso. Saiba também se o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.
De uma forma simples e conceitual, podemos dizer que o MEI é o pequeno empresário individual. Um profissional autônomo que ao invés de trabalhar apenas com o seu CPF, resolve formalizar a empresa e ter um CNPJ.
Com isso, ele pode passar a emitir nota fiscal, vender e prestar serviço para outras empresas formais.
Assim, a relação antes “CPF x CNPJ”, passa a ser “CNPJ x CNPJ”.
Temos recebido muitos questionamentos sobre MEI:
- MEI emite nota fiscal?
- Como fazer para MEI emitir nota?
- MEI é obrigado a emitir nota?
- MEI é simples nacional?
- MEI é obrigado a emitir cupom fiscal?
Sobre o que é e como funciona o MEI, explicamos com detalhes a mecânica de funcionamento neste outro material: MEI – Microempreendedor Individual
A seguir, nos aprofundaremos sobre o fato do MEI emitir nota fiscal.
Uma das perguntas frequentes que recebemos, se refere ao fato de o MEI poder ou não emitir Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e).
Para facilitar a compreensão, vamos dividir o assunto em:
- MEI emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- MEI emitir Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e)
MEI – emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Quando o MEI efetuar uma venda ou prestar um serviço para este cliente que for uma empresa, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) torna-se obrigatória.
Há casos em que o destinatário dos produtos ou serviços (cliente) pode optar em emitir uma nota fiscal de entrada.
Neste caso, mesmo o MEI efetuando uma venda ou prestando um serviço para outra empresa, não teria necessidade da emissão da nota.
Para o caso do MEI, existem alguns facilitadores para emissão NF-e:
- O MEI não precisa de um certificado digital;
- A nota fiscal eletrônica pode ser emitida de forma gratuita e avulsa no Portal do Empreendedor.
Observe que tudo isso aqui refere-se à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
MEI – emitir Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e)
Sou MEI, posso emitir NFC-e?
Essa pergunta não pode ser respondida com um simples “Sim” ou “Não”.
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para as vendas ao consumidor final e não necessita emitir notas para vendas interestaduais.
Uma vez que o MEI é dispensado de emitir notas fiscais ao consumidor final, entende-se que não há nenhum fator que obrigue este empresário a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e).
Sendo assim, a regra geral é: o MEI NÃO PRECISA emitir NFC-e.
No entanto, em alguns casos pode ser vantajoso para o MEI emitir NFC-e.
Caso o empresário (inscrito como MEI), mesmo não necessitando, quiser fazer a emissão de NFC-e, ele vai precisar consultar a legislação específica do seu estado.
Como sabemos, em nosso País a legislação que envolve o ICMS é determinada por cada estado.
A emissão de documentos fiscais eletrônicos, apesar de ter uma regulação nacional, tem questões individuais tratadas em cada UF.
Cabe às secretarias de fazenda de cada UF estabelecer as suas regras e cabe a cada empresário seguir estas regras, no que tange a emissão de NFC-e.
Entramos em contato com cada uma das secretarias da fazenda de cada estado do Brasil e pesquisamos sobre como elas tratam o fato do MEI emitir NFC-e. A seguir, o resumo da regra de cada UF.
Caso esteja considerando emitir cupom fiscal eletrônico, recomendamos ANTES verificar este material: Cupom Fiscal Eletrônico: 5 dicas ANTES de implantar
Acre
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Segundo a SEFAZ/AC a adesão neste estado é voluntária. |
Adquirir um certificado digital (para quem já emite NF-e pode utilizar o mesmo que já possui).
Dirigir-se à SEFAZ: Após o credenciamento, gerar o CSC. O CSC é emitindo na SEFAZ On-Line. |
Alagoas
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Conforme Instrução Normativa SEF Nº 23, de 03/05/2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 04/05/2017:
“A utilização da NFC-e não será exigida do Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”. |
Abrir processo no setor de protocolo anexando os seguintes documentos:
* Requerimento (pode ser baixado diretamente no site da SEFAZ) solicitando credenciamento e assinado por representante legal da empresa (sócio administrador, diretor com poderes para tal ou procurador). De preferência com firma reconhecida ou mediante apresentação de documento de identidade original ao agente fazendário; Para agilização do processo, a SEFAZ solicita que, quando da apresentação da documentação ao funcionário do protocolo da SEFAZ, solicitar o cadastramento do referido processo no código 435 (PEDIDO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO A NFC-e) |
Amazonas
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Não há obrigação. |
O Estado do Amazonas não necessita de credenciamento para emissão da NFC-e.
Para iniciar, a empresa precisará apenas obter o CSC. A obtenção do CSC é feita no site da SEFAZ, acessando o Link chamado “Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)”. Para acessar o DT-e é necessário adesão ao Domicílio Tributário. |
Amapá
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Segundo a Secretaria da Fazenda do Amapá, empresas MEI não tem obrigatoriedade, mas não tem nenhum impedimento em emitir tanto a NF-e, quanto a NFC-e. |
* Realizar o Login no Sistema de Administração Tributária Estadual (SATE); * Acessar o menu NFC-e e clicar em “Credenciamento NFC-e”; * Preencher os dados solicitados e clicar em Avançar; O pedido de credenciamento será enviado à SEFAZ. O contribuinte, após acessar o sistema, poderá consultar a liberação do credenciamento através da função “Consultar Credenciamento NFC-e”. Poderão aderir as empresas que exerçam atividade de varejo, venda com entrega em domicílio e afins. Não serão credenciadas a emissão de NFC-e empresas exclusivamente atacadistas. |
Bahia
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
De acordo com informações da SEFAZ Bahia:
“Os contribuintes do Simples Nacional (exceto MEI), inscritos no Cadastro do ICMS antes de 22/08/2017, têm prazo até 1º de janeiro de 2019, para implantarem a NFC-e.” |
A SEFAZ Bahia possui um serviço que permite solicitar o credenciamento para emissão voluntária via site da secretaria. |
Ceará
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Segundo informações obtidas junto à SEFAZ do Ceará:
“O MEI está desobrigado de emitir documentos fiscais no Estado do Ceará, conforme o RICMS, Decreto nº 24.569/97, nas seguintes operações: Art. 731-O. O MEI poderá optar pela emissão dos seguintes documentos fiscais: Art. 731-O. O MEI poderá optar pela emissão dos seguintes documentos fiscais, observada, em cada caso, a legislação específica: A obrigatoriedade de emissão de CF-e por meio do MF-e é somente para o comerciante varejista na saída a consumidor.” |
O MEI poderá optar pela emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e). Para tal, basta se credenciar no portal nfe.sefaz.ce.gov.br. |
Distrito Federal
ADESÃO: Vedada (Não permitido) | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Publicado no site da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, portaria 387, de 20/12/2019, Artigo 1º, parágrafo 3: “Estão desobrigados da emissão NFC-e, modelo 65, os contribuintes: I – enquadrados no Simples Nacional na condição de Microempreendedor Individual (MEI)” |
Espírito Santo
ADESÃO: Permitida | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
O MEI que praticar atividade sujeita ao ICMS é contribuinte do imposto.
O fato de não ser obrigado à inscrição estadual não lhe retira a condição de contribuinte do ICMS. Desde 04/04/2022 o MEI pode solicitar IE desde que tenha em seu CNPJ pelo menos uma atividade de interesse da Sefaz. |
A inscrição deve ser solicitada no site Simplifica ES.
Se antes de ser MEI o empresário já teve inscrição estadual é preciso reativar a inscrição na ARE (Agência da Receita Estadual). O caminho para o MEI credenciar-se à emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e) é o mesmo utilizado pelos demais contribuintes, o site da SEFAZ/ES. Para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58), o contribuinte credenciado para emitir NF-e ou CT-e estará automaticamente credenciado para a emissão de MDF-e. |
Tópicos importantes relativos ao MEI no Estado do Espírito Santo:
- MEI (com ou sem Inscrição Estadual) não pode aderir ao NFF (Nota Fiscal Fácil). Apenas produtores rurais e transportadores autônomos podem.
- A inclusão do MEI varejista na NFF está em fase de implementação.
- MEI que deseja emitir documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e) deve solicitar sua inscrição estadual e credenciar-se.
- MEI (com ou sem Inscrição Estadual) pode emitir Nota Fiscal Avulsa, conforme o artigo 544 do RICMS-ES (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002)
Os documentos fiscais permitidos ao MEI no Estado são:
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS (modelo 67);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58):
Para emitir os documentos citados o MEI, com Inscrição Estadual, deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Credenciar-se;
- Adquirir certificado digital;
- Adquirir programa/aplicativo emissor do respectivo documento fiscal eletrônico que deseja emitir.
Caso o MEI não tiver inscrição estadual, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa apenas.
Goiás
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
O credenciamento no DTE é facultativo para a pessoa que, possuindo inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás – CCE: * não seja contribuinte do ICMS, * para o Microempreendedor Individual (MEI), * para o produtor rural, * para o extrator de substância mineral ou fóssil que não estão credenciados para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) conforme redação acrescida pela Instrução Normativa n° 1.358/17-GSF (vigência: 22.09.17) |
O Link de credenciamento no site já leva ao uso de um certificado digital. Assim, não há possibilidade de credenciamento sem ele. Caso a empresa já esteja credenciada para emissão da NF-e, não há necessidade de um novo credenciamento, pois o mesmo já habilita a empresa para emissão de ambos os documentos.
Caso não tenha feito, basta seguir os passos abaixo: |
Maranhão
ADESÃO: Vedado (não permitido) | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Segundo informações obtidas junto ao atendimento da SEFAZ, o MEI está apto apenas para emissão de NF-e. |
Minas Gerais
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Conforme Resolução SEF Nº 5234 DE 05/02/2019, publicado no DOE – MG em 06/02/2019:
“Art. 4º A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” |
Aguardando informações da SEFAZ |
O Microempreendedor Individual pode emitir tanto NFC-e quanto NF-e.
Está disponível, também, no Site da SEFAZ/MG a emissão de NFA-e (Nota Avulsa). Para isso deve se credenciar junto à SEFAZ do Estado.
Mato Grosso do Sul
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Segundo informações da SEFAZ/MS:
“A obrigatoriedade de emissão de NFC-e ficou estabelecida para os contribuintes varejistas com receita bruta anual abaixo de R$ 180.000,00 em 2018 que não estejam enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 01 de março de 2019. ” “Desta forma, a partir dessa data, todos os contribuintes varejistas que não estejam enquadrados como MEI estão obrigados a emitir NFC-e e, ou, facultativamente NF-e.” O contribuinte classificado como MEI não está obrigado a emitir NFC-e, mas poderá optar por sua emissão desde que cumpra todos os requisitos para seu credenciamento. Previsão legal no Decreto 14.508/2016 e atualizações: “Art. 6º-A. Os contribuintes |
O credenciamento deverá ser realizado para cada estabelecimento do contribuinte localizado neste Estado e inscrito sob o mesmo CNPJ-base.
A migração para o ambiente de produção (com validade jurídica) ocorre de forma automática (dentro do prazo de 30 minutos) após a realização dos testes mínimos em ambiente de homologação (uma autorização de NFC-e normal, uma autorização de NFC-e emitida em contingência, um cancelamento de NFC-e e uma inutilização da numeração) e desde que a empresa atenda aos seguintes requisitos: |
Mato Grosso
ADESÃO: Vedado (Não permitido) | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Conforme informações obtidas junto à Coordenação de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF) do Estado do MT, obtivemos a seguinte resposta:
“MEI no MT não está permitido utilizar NFC-e.” |
Pará
ADESÃO: (Aguardando SEFAZ) | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
De acordo com as instruções normativas número 28 (de 29/12/2014), número 07 (de 05/04/2017) e número 08 (de 20/04/2017): “A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” |
Aguardando informações da SEFAZ. |
Paraíba
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Conforme a Portaria 00017/2018/GSER publicada no site da SEFAZ do Estado da Paraíba:
“Art. 3º Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, estão obrigados à emissão de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e). Conforme contato que fizemos com a SEFAZ/PB: “O MEI, na Paraíba, pode emitir voluntariamente a NFC-e. Se ele já possui inscrição estadual de contribuinte em situação ATIVA, automaticamente ele já está habilitado para emitir NFC-e. (…)”. |
No Portal de Serviços (SEFAZVirtual) o sócio ou contador (devidamente habilitados com login e senha de acesso), precisará apenas gerar o código CSC (que será exigido para configurar o software).
Para emitir a nota, basta comprar um certificado digital e possuir um software emissor de NFC-e. |
Pernambuco
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
O MEI está dispensado de emitir a nota na venda a consumidor pessoa física, conforme inciso II do Artigo 106 RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018 (vide exceção no inciso III do § 1º deste mesmo artigo), mas não está impedido de usar/solicitar a NFC-e, caso lhe seja necessário. |
Para emitir a NFC-e é necessário solicitar no e-Fisco o credenciamento no ambiente de homologação (ambiente de testes) e no ambiente de produção.
O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF). |
Piauí
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Conforme Portaria GSF número 606/2015 da SEFAZ do Piauí:
“§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI nem aos contribuintes enquadrados na categoria cadastral Microempresa (ME), na forma prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 3º Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável, observado o disposto no § 1º do art. 2º desta Portaria. |
Para adesão voluntária o contribuinte deve: * fazer manifestação de interesse formalizada exclusivamente através de e-mail encaminhado para o seguinte endereço: nfce@sefaz.pi.gov.br * solicitar autorização exclusivamente por meio do Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos, opção autorização de NFC-e. |
Paraná
ADESÃO: Vedado (Não Permitido) | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Conforme resolução SEFA de 07/04/2015: “Art. 7º A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta Resolução não se aplica ao MEI – Microempreendedor Individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.” Segundo informações obtidas no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da SEFAZ/PA o MEI não poderá emitir NFC-e. A impossibilidade deve-se ao fato de que o Estado do Paraná não fornecer Inscrição Estadual para MEI. Por essa razão, não há como realizar os cadastros e vinculações necessárias para emissão de NFC-e. |
Rio de Janeiro
ADESÃO: Vedado (Não Permitido) | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
De acordo com a Resolução SEFAZ nº 7210/14:
“§ 9º O disposto neste artigo não se aplica: Segundo informações da Cartilha MEI, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do RJ, item 4.3: “O MEI está obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Cupom Fiscal? Não, o MEI não está obrigado nem pode emitir qualquer desses documentos fiscais. Conforme dispõe o art. 35 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/14, nas hipóteses de emissão obrigatória de documento fiscal relativo à venda de bens e mercadorias, ou quando, mesmo desobrigado, queira emiti-lo, o MEI deverá emitir apenas NFA-e”. |
Rio Grande do Norte
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Segundo informações da Secretaria da Fazenda do RN:
“Nas operações internas: o MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal para consumidor pessoa física (seja em papel ou por via eletrônica). Porém, caso não tenha feito opção voluntária pela NF-e / NFC-e, se quiser, embora não seja obrigado, pode usar talonário em papel para emitir a nota fiscal.” |
Informações da Secretaria da Fazenda do RN:
Uma vez que foi feita opção voluntaria à NF-e / NFC-e, quando precisar emitir Nota Fiscal, deverá ser obrigatoriamente por meio eletrônico. Segue, portanto, a regra geral nesse quesito, com solicitação através da UVT (Unidade Virtual de Tributação) e aquisição do Certificado Digital com o qual assinará as Notas Fiscais Eletrônicas. Para emitir a NFC-e é necessário obter previamente o Credenciamento específico para NF-e, modelo 55, e, a seguir, também uma Habilitação especial para emissão de NFC-e junto à Secretaria de Tributação (SET/RN). Também é obrigatório gerar o CSC – Código de Segurança do Contribuinte. Todos os procedimentos são feitos diretamente no sistema, via Internet, pela UVT, entrando pela Área Restrita através do Certificado Digital e-CNPJ ou e-CPF. O pedido de credenciamento para emissão de NFC-e é realizado na UVT com o certificado digital da empresa e-CNPJ no menu: DOCUMENTOS FISCAIS – NFC-e – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. Para completar o pedido é obrigatório gerar o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) após o pedido de credenciamento para emissão de NFC-e. O CSC deverá ser solicitado apenas pela pessoa responsável da empresa, no caso a(o) (Proprietário). O Responsável legal deve-se logar na UVT com o Pessoa Física (CPF) e senha ou com o Certificado Digital e-CPF no menu: DOCUMENTOS FISCAIS – NFC-e – SOLICITAÇÃO DO CSC |
Rondônia
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Segundo instrução normativa nº 03/2014/GAB/CRE, Artigo 3º, item VII:
“§ 6º Fica dispensado da obrigatoriedade prevista neste artigo o Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” Segundo instrução normativa nº 03/2014/GAB/CRE, Artigo 2º: “Art. 2º. Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) – modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável, a partir de 01 de agosto de 2014, observado o disposto no § 1º do artigo 3º desta Instrução Normativa.” |
O credenciamento é feito através do Porta do Contribuinte.
Para iniciar o processo é necessário ter um Certificado Digital. |
Roraima
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Portaria SEFAZ Nº 768 DE 08/10/2014, Artigo 4º:
“§ 2º Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista neste artigo o Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e o produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.” Portaria SEFAZ Nº 768 DE 08/10/2014 Art. 2º Fica facultado ao contribuinte inscrito regularmente no Estado de Roraima e não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável, a partir da publicação desta Portaria, observado o disposto no § 1º do art. 4º da presente. |
Para aderi à NFC-e o empresário deve verificar se sua empresa já possui os requisitos para emissão da NFC-e:
* Certificado Digital de Pessoa Jurídica; |
Rio Grande do Sul
ADESÃO: Vedado (Não Permitido) | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
O Decreto Nº 51.945, de 30/10/2014, introduziu no Decreto 37699/1997:
“a) no art. 26-C, o § 5º passa a vigorar com a seguinte redação: Decreto 37.699/97, Livro II, Art. 1º, Nota 02: “O Microempreendedor Individual (MEI), na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, fica impedido de possuir inscrição estadual no RS. Nota 02: |
Santa Catarina
ADESÃO: Ainda não regulamentado | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Até o momento a NFC-e ainda não está completamente regulamentada no Estado de SC.
“O MEI está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física (art. 7º, § 2º, IV, “a” da Resolução CGSN nº 10, de 2007 e art. 5º, §4º, I, Anexo 4, RICMS). Ao empreendedor individual optante pelo SIMEI, inscrito no CCICMS/SC, é facultado o uso de qualquer documento fiscal impresso mediante AIDF e de ECF para emissão de Cupom Fiscal. (Art. 5º, § 2º do Anexo 4º, do RICMS).” Com as modificações introduzidas no Anexo 4 pelo Decreto nº 156, de 6 de abril de 2011, fica autorizado que o optante pelo SIMEI imprima e emite qualquer documento fiscal para o qual seja exigido AIDF, tais como a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e o Conhecimento de Transporte dentre outros previstos na legislação, ou eletrônico, tais como NF-e ou CT-ee. Fica também autorizado o uso de ECF para emissão de Cupom Fiscal.” |
Poderá solicitar a inscrição estadual e o registro no CCICMS o empreendedor individual que se enquadre nas seguintes condições:
* Seu registro deve constar dos arquivos do cadastro de CNPJ liberados pelo SERPRO a partir do segundo dia do mês seguinte ao registro no Portal do Empreendedor (art. 5º, §1º, Anexo 4, RICMS); A inscrição estadual deve ser solicitada na página da Secretaria da Fazenda. |
Sergipe
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Portaria Nº 312/2014 – SEFAZ de 15/05/2014:
“§ 2o O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.” Segundo informações obtidas junto à SEFAZ/SE, é possível a adesão voluntária à emissão de NFC-e uma vez que o MEI esteja inscrito junto à SEFAZ. |
O credenciamento é feito através do site da SEFAZ/SE, na opção de “Serviços on-line”. |
São Paulo
ADESÃO: Voluntária | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
A adesão estará condicionada ao uso do equipamento SAT (CF-e-SAT), visto que a NFC-e é usada como forma de contingência para o SAT.
Segundo Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT: “§ 3º – Na hipótese do inciso II: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-49/16, de 06-04-2016; DOE 07-04-2016; Efeitos desde 01-01-2016) |
A empresa deverá solicitar seu credenciamento, via certificado digital, no site da SEFAZ/SP na opção de “Credenciamento”, preenchendo os dados solicitados no formulário eletrônico.
O credenciamento é individual para cada estabelecimento do contribuinte. A disponibilização de credenciamento no ambiente de produção será de forma gradual, a critério da Secretaria da Fazenda. Os requisitos para emitir NFC-e são: |
Tocantins
ADESÃO: Vedado (Não Permitido) | REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO |
Segundo informações obtidas junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins:
“No Tocantins, não liberamos nenhum tipo de DF-e, pelo motivo que o MEI ainda não é cadastrado no Cadastro de Contribuinte do Estado – CCi” |
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